➡️  A chegada do CGOB e a transformação do mercado de biometano

O mercado brasileiro de biogás e biometano passa por um marco importante com a chegada do Certificado de Garantia de Origem do Biometano. Esse novo mecanismo redefine a forma como o biometano é reconhecido, registrado e utilizado, trazendo mais transparência e segurança para toda a cadeia. No Podcast da Dr Biogás, Ricardo Müller  teve um bate papo com Fernando Giachini, Presidente do Instituto Totum para esclarecer um dos temas mais comentados do setor neste momento: o CGOB, o novo Certificado de Garantia de Origem do Biometano.

➡️ O que muda com a Lei do Combustível do Futuro?

A base do CGOB está na Lei do Combustível do Futuro, que determina metas de redução da intensidade de carbono no setor de gás natural. Para 2026, a proposta inicial é uma redução de 0,25%, equivalente a cerca de 240 mil m³ de biometano por dia. Apesar de abaixo das expectativas, essa meta introduz o sistema de forma gradual, permitindo sua implantação enquanto a regulamentação ainda se consolida.

➡️ Para que serve o CGOB?

O CGOB é o documento que comprova que determinado volume de biometano realmente tem origem renovável. Ele garante rastreabilidade e verificação independente, algo fundamental tanto para o mercado regulado quanto para empresas que desejam comprovar compromissos ambientais.

➡️ Como o certificado é gerado?

Para emitir CGOBs, a planta produtora precisa:

  1. Estar autorizada pela ANP;
  2. Atender aos critérios de qualidade do biometano;
  3. Receber avaliação presencial de um agente certificador de origem.

Esse agente verifica substratos, operação e capacidade produtiva, garantindo que o biometano existe e pode ser lastreado. Depois dessa etapa, o escriturador transforma notas fiscais ou medições de autoconsumo em CGOBs e registra tudo numa plataforma oficial. Esse registro funciona como um “cartório digital”, armazenando o histórico e a titularidade de cada certificado.

➡️ Venda, transferência e aposentadoria do CGOB

Os certificados podem ser:

Operações de autoconsumo também podem gerar CGOBs, desde que o benefício ambiental não esteja sendo usado em outra política regulatória — evitando a dupla contagem.

➡️ Segurança para empresas e novos padrões de mercado

A legislação brasileira agora deixa claro que apenas o biometano acompanhado do CGOB pode ser declarado como renovável. Isso traz segurança jurídica especialmente para empresas que reportam emissões seguindo metodologias como o GHG Protocol. Essa clareza regulatória fortalece contratos, estimula a rastreabilidade e aumenta a confiabilidade do mercado voluntário.

➡️ Impactos e oportunidades

Apesar de a meta inicial ser pequena, o CGOB abre novas possibilidades para:

Profissionais e empresas terão papel relevante na adequação de metodologias de medição, auditorias e processos internos para garantir a emissão correta dos certificados.

➡️Uma nova fase para o biometano no Brasil

O CGOB marca o início de um ciclo mais estruturado para o biometano brasileiro. Ele cria bases sólidas para a expansão da bioenergia, melhora a confiança do mercado e prepara o terreno para metas mais ambiciosas nos próximos anos. À medida que a regulamentação amadurecer e o setor absorver o novo sistema, o CGOB deve se consolidar como peça central na descarbonização do setor de gás e no avanço da economia de baixo carbono no país.

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Quer saber mais sobre esse bate papo? assista na íntegra o Podcast:

📢 Sobre a Dr. Biogás

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Artigo desenvolvido por: Jadiane Paola Cavaler –  Consultora de projetos da Dr Biogás.